SRIC

Direção Regional do Ordenamento do Território

Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC)

O SRIC

O Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC) integra toda a informação relativa ao cadastro predial da Região Autónoma da Madeira, identifica e disponibiliza os dados de caracterização e de identificação dos prédios inscritos na Carta Cadastral e assegura a gestão e a conservação do cadastro predial, integrando as seguintes componentes:

  • A informação relativa à localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área dos prédios cadastrados e inscritos na Carta Cadastral da Região Autónoma da Madeira;
  • A informação relativa à propriedade e outros direitos reais sobre prédios cadastrados e respetivos titulares, da responsabilidade do IRN, I. P., por interoperabilidade através do BUPi;
  • A informação relativa ao atributo do valor patrimonial tributário dos prédios cadastrados, da responsabilidade da AT, por interoperabilidade através do BUPi.
No âmbito do SRIC são asseguradas as seguintes funcionalidades:

  • Gestão da carta cadastral, disponibilizando os dados de caracterização e a identificação dos prédios cadastrados e permitindo a sua associação aos dados das descrições e das matrizes prediais;
  • Suporte dos procedimentos das operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação do cadastro predial, respetiva tramitação e fiscalização;
  • Disponibilização dos dados da configuração geométrica com os dados do registo predial e da matriz predial;
  • Acesso ao registo e à autenticação eletrónica dos técnicos da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) para exercício das competências previstas no presente decreto-lei;
  • Acesso ao registo e à autenticação eletrónica dos titulares cadastrais e seus representantes legais, bem como ao registo, à autenticação e à acreditação de TCP;
  • Acesso aos dados cadastrais necessários para a realização de atos, negócios jurídicos ou operações de transformação fundiária relativos a prédios cadastrados;
  • Disponibilização da cartografia de base e temática de suporte aos procedimentos previstos no presente decreto-lei;
  • Disponibilização de ferramentas tecnológicas de análise espacial e verificação automática do cumprimento de disposições legais e regulamentares, relativas à estruturação da propriedade fundiária, designadamente a aplicação de unidades mínimas de cultura e controlo de operações urbanísticas através da plataforma eletrónica de suporte à decisão para o fracionamento da propriedade;
  • Disponibilização das NETCP-RAM, bem como dos formulários de termo de responsabilidade, de declaração de confinantes, de ficha de prédio cadastrado e de outros documentos de âmbito cadastral previstos no Regime de Cadastro Predial;
  • Submissão eletrónica dos documentos legalmente exigíveis nos termos do Regime de Cadastro Predial e demais legislação aplicável, designadamente os termos de responsabilidade de técnicos habilitados e as declarações dos titulares cadastrais ou dos titulares dos prédios confinantes;
  • Assinatura eletrónica qualificada dos documentos apresentados;
  • Disponibilização dos documentos cadastrais que devem acompanhar todos os atos, negócios jurídicos ou operações de transformação fundiária relativos aos prédios cadastrados e sua conservação;
  • Disponibilização de pagamento por meios eletrónicos preferencialmente por multibanco ou transferência bancária;
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